quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Contrato para prestação de seviço

CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE INTERIORES /  AMBIENTES
REFERENCIA: Projeto de Design de Ambientes completo do imóvel localizado Avenida XXXXXXXX, nº xxxx     aptº xxx, PQ Residencial Patricia – Maringá - PR.         
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Inscrito no CPF sob número                                                       / RG
Com endereço à
Rua                                                  ,nº         casa, Maringá- PR, Cep. 01000-000
 

CONTRATADO: Wesley Goulart de Souza
Inscrito no CPF sob número 000.000.000-00 / RG 00.000.000-x IFP
Com endereço à Rua: Alexandra 1250 – Centro –Maringá – PR.


01.      OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.


02.      DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE INTERIORES / AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada  a  perfeita compreensão dos elementos nele contidos:
          02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;
          02.02. Projeto Conceitual / Anteprojeto – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; incluem-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;
          02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizada a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Incluem-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no imóvel. Os detalhamentos de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários (caso haja pedido de criação de produto com design exclusivo);
Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.
          02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da reforma do empreendimento. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.


03.     PRAZOS:
 
03.01. Os serviços contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:
        03.01.01. ESTUDO PRELIMINAR: 30 (trinta) dias úteis após a assinatura deste contrato;
        03.01.03. PROJETO CONCEITUAL: 30 (trinta) dias úteis após a entrega do Estudo Preliminar;
        03.01.04 PROJETO EXECUTIVO: 30 (trinta) dias úteis após a entrega do Projeto Conceitual.

03.02. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido do CONTRATANTE.
03.03.  Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para apreciação.
03.04.  Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver, paralelamente a estes trâmites, as etapas posteriores.
03.05.  Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis e etc. (Quando necessário). 
 

04.    HONORÁRIOS:
 
04.01. Para uma área bruta aproximadamente de xxx metros quadrados de área a ser trabalhada para projeto de interiores; o valor do Projeto será de R$ xx.xxx, 00.
Parágrafo único: O valor cobrado pelo projeto é referente ao acordo entre as partes onde o CONTRATANTE compromete-se a efetuar as compras sempre na presença do CONTRATADO para que este último possa receber dos fornecedores as RTs  como complementação do valor global do projeto.
Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em R$ xx.xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) que serão pagos da seguinte forma:
          04.01.01. 25% –  na assinatura do contrato;

04.01.04.   25% –  na entrega do Estudo Preliminar;
04.01.05.   25% -    na entrega do Projeto Conceitual;
          04.01.06. 25% –  na entrega do Projeto Executivo.

04.02. Não constam do preço do projeto;
          04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;
          04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;
          04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas, plotagem e fotografias;
          04.02.04. Maquetes e plantas de comercialização;
          04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas;
          04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas; sanitários; elétricas; movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas (que necessitem de cálculos estruturais), etc.
. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra  emissão dos respectivos recibos de honorários profissionais.
          04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.
          04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 20% (vinte).
04.04. Todas as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados.
– Designer de Ambientes (consultoria)…………... R$ 250,00 / hora
-  Hora técnica Paraná..............................................R$ 125,00 (mínimo)
-  Acompanhamento de Obra...................................R$ de 10 a 15% do valor da obra.


 05.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
 
Constituem obrigações do CONTRATADO;
05.01. Indicar e mediar, se a pedido do CONTRATANTE, a contratação de todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.
05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.
05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade  técnica  pelas especificações feitas, atendendo  prontamente  as  exigências, modificações e  esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes: fornecedor / cliente quando houver algum problema.
05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.
05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar  profissionais  legalmente habilitados para sua execução.
05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.
05.07. O CONTRATADO compromete-se a dar assistência perante aos órgãos competentes, quando referentes à DESIGN DE INTERIORES / AMBIENTES.


06.      OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
 
06.01. Ressarcir as despesas havidas pelo CONTRATADO, tais como decorrentes de projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas  de  incorporação, cópias  heliográficas,  xerográficas  e  outras  não  especificadas,   desde  que autorizadas pelo CONTRATANTE.
06.02. Fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos como cópias de escrituras, levantamentos planialtimétricos, sondagens, plantas arquitetônicas e civis e profissionais para a elaboração dos projetos complementares, etc. (quando necessário).
06.03. Pagar os honorários do CONTRATADO e projetos complementares, referentes a projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pelo CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.04 do presente contrato.


07.      CONDIÇÕES GERAIS / MULTAS.
 
07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
07.02. A cada etapa entregue, deverá o CONTRATANTE analisar todos os desenhos  e autorizar (de acordo) o início da etapa seguinte.
07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
07.04. O CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure ao CONTRATADO o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração.
07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Projeto Conceitual, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização a duas vezes o valor estipulado na Cláusula 04.01.
07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais modificações.
07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:
          07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;
07.08.02.   o CONTRATADO não incorrerá nas multas referidas quando ocorrer motivo de força maior, em razão de impedimentos comprovados como: doença, problemas técnicos de manutenção do computador (projeto em AUTOCAD), etc.
07.08.03.   Insolvência de qualquer das partes;
07.09.           A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.
07.10.           Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Maringá.
E por estarem justos e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias com 5 (cinco) páginas cada de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:


Maringá, 15 de Abril de 2011.

_______________________________________________
  Wesley Goulart de Souza– CONTRATADO
CPF 905.803.897-15


_______________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx    – CONTRATANTE
CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


 TESTEMUNHAS

__________________________________________                          _________________________________________
Nome:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx                                          Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF:   
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.                                                   CPF:   xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx